Manuel Teixeira, que falava aos jornalistas no final de uma audição Comissão Parlamentar de Saúde, explicava desta forma a recriação do cálculo das horas extraordinárias para profissionais de saúde que o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) já classificou de “à luz da justiça, da penosidade e do bom senso”.
O secretário de Estado limitou-se a afirmar que o cálculo mais favorável resultou de uma interpretação da legislação, nomeadamente o valor base a partir do qual é calculado o valor das horas extraordinárias.
Sendo assim, os médicos ganham mais por cada hora extraordinária que realizam do que os restantes funcionários públicos.
A circular da Autoridade Central dos Serviços de Saúde (ACSS) que concretiza esta interpretação define que o pagamento das horas extraordinárias será feito da seguinte forma: 25 por cento da remuneração na primeira hora, prestada em dia normal de trabalho, 37,5% da remuneração nas horas ou fracções subsequentes, prestado em dia normal de trabalho, 50% da remuneração por cada hora de trabalho prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado.
Fonte: Público, 1 de Fevereiro de 2012