O diploma, hoje publicado em Diário da República, visa regular os requisitos de tratamento de dados pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Ficam abrangidos todos os estabelecimentos de saúde públicos e todos os actos praticados em serviços privados ou de cariz social, desde que impliquem encargos para o SNS.
O tratamento destes dados passa a ser permitido para organizar e manter actualizadas as informações relativas à identificação do utente do SNS.
Neste âmbito, podem ser objecto de tratamento a identificação e contacto dos utentes, informações sobre os estabelecimentos de saúde e entidade financeira responsável, dados relativos ao médico de família, à composição do agregado familiar e à condição de detenção de benefícios especiais de saúde.
Outro objectivo do tratamento de dados é a gestão e controlo dos pagamentos e facturação a realizar no âmbito do SNS relativamente a prestações de saúde e outros actos associados, como a comparticipação e dispensa de medicamentos.
Para tal, podem ser objecto de tratamento informações sobre as prestações de saúde realizadas pelo utente, a requisição e realização de meios complementares de diagnóstico e de terapêutica, o transporte de doentes, a identificação de médicos e outros profissionais de saúde, a entidade financeira responsável e a indicação de condição de detenção de benefícios especiais de saúde.
Neste último caso, a informação tratada é circunscrita à mera indicação da respectiva condição.
Outra finalidade deste tratamento de dados é a avaliação de desempenho e financiamento dos estabelecimentos de saúde.
O diploma salvaguarda a necessidade de os ficheiros preencherem os requisitos de segurança previstos na protecção de dados pessoais e garantindo a separação entre dados de saúde e dados de identificação.
O tratamento dos dados pessoais de saúde terá que ser feito no estrito respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais, nomeadamente direito à reserva da intimidade da vida privada, estipula a lei.
O tratamento da informação de saúde é realizado apenas por um médico ou outro profissional de saúde sujeito a sigilo.
Os titulares dos dados registados têm direito de aceder às informações que lhes digam respeito e exigir a rectificação de informações erradas ou a inclusão de informações incompletas ou omissas.
Os ficheiros de dados pessoais e o seu tratamento, contemplados nesta lei, ficam sujeitos à autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Fonte: 23 de Janeiro de 2012